Publicações | Artigos > Tributário > OS TRIBUTOS NOS TEMPOS DE PANDEMIA
22.04.20
Os tributos são o sangue do Estado, e nestes dias a possibilidade de serem pagos é incerta.
Os empresários são diretamente afetados pelas medidas sanitárias que impactam na circulação de pessoas e fechamento obrigatório do comércio. Até o momento as medidas governamentais em relação aos contribuintes se restringem a postergação dos recolhimentos e entrega das obrigações acessórias. É uma medida paliativa que não se sustentará a longo prazo.
A prorrogação dos vencimentos dará um pequeno folego aos contribuintes, que deverão se planejar para quitá-los no curto prazo. Abaixo apresentamos uma sinopse das principais alterações vigentes.
A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, alterada pela Portaria ME 150/2020, prorrogou o vencimento do pagamento das contribuições abaixo elencadas, relativas às competências de março e abril, para julho e setembro, respectivamente:
– Contribuição Previdenciária Patronal
– SAT/RAT;
– Contribuição Previdenciária devida pela agroindústria, sobre a receita bruta;
– Contribuição Previdenciária do empregador rural pessoa física ou jurídica;
– Contribuição Previdenciária do empregador doméstico;
– CPRB
– PIS/PASEP;
– COFINS;
A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, parcelou o recolhimento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho. A primeira parcela deverá ocorrer no sétimo dia de cada mês, a partir de julho, sem incidência de juros, atualização monetária ou multa.
Porém, ao optar pela suspensão do recolhimento o empregador deverá emitir declaração informando que suspendeu o recolhimento do FGTS, até 20 de junho, conforme inciso IV do art. 32 da Lei nº 8212/91, que constituirá confissão de débito.
Na rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, haverá a antecipação dos recolhimentos os valores das parcelas pendentes e das vincendas e o adicional de 40%.
A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020 reduziu a contribuição aos serviços sociais autônomos, até 30 de junho:
– Sescoop – 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest – 0,75%
– Senac, Senai, Senat – 0,5%
– Senar – 1,25% da contribuição sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural do produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A Instrução Normativa RFB nº 1924, de 19/02/2020, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1930, de 2020, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste anual, para 30 de junho de 2020.
O referido ato normativo também prorrogou o prazo para pagamento das cotas do imposto de renda pessoa física, sendo a primeira devida em 30 de junho de 2020 e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
A Instrução Normativa RFB nº 1932, de 03/04/2020 prorrogou a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, referente as previstas para serem transmitidas em abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho de 2020.
O mesmo ato normativo prorrogou a apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), que originalmente seriam apresentadas em abril, maio e junho, para o décimo dia útil de julho de 2020.
O Decreto nº 10305, de 01 de abril de 2020 reduziu a zero as alíquotas das operações realizadas entre 03/04/2020 a 03/07/2020, relativas a:
– operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
– nas operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de venda a prazo;
– no adiantamento a depositante;
– nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
– nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
– nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais com mutuário pessoa física;
A Resolução CSGN nº 154/2020 prorrogou os prazos de pagamento para:
a) ICMS e ISS
– Apurado em março, com vencimento em abril, prorrogado para 20/07/2020;
– Apurado em abril, com vencimento em maio, prorrogado para 20/08/2020;
– Apurado em maio, com vencimento em junho, prorrogado para 21/09/2020;
b) IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária
– Apurado em março, com vencimento em abril, prorrogado para 20/10/2020;
– Apurado em abril, com vencimento em maio, prorrogado para 20/11/2020;
– Apurado em maio, com vencimento em junho, prorrogado para 21/12/2020;