Publicações | Notícias > Tributário > Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS – PEP 2019
31.10.19
No último dia 05 de novembro, foi publicado o Decreto nº 64564, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Débitos do ICMS no Estado de São Paulo, que prevê redução de juros e multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
É prevista redução de até 75% do valor atualizado das multas e 60% dos juros se a quitação do débito for em parcela única. Caso o contribuinte deseje parcelar, poderá ser feito em até 60 meses, com redução de 50% das multas e 40% dos juros, porém, com incidência de acréscimos financeiros, que variam de 0,64% a 1%, conforme a quantidade de parcelas.
Quando houver Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, porém, não inscrito em dívida ativa, a redução da multa punitiva poderá ser de até 70%, se recolhido em parcela única, após 15 dias da lavratura do auto de infração, mediante adesão ao programa.
Os contribuintes que não estejam em situação regular perante o fisco, ou os sediados em outros Estados, não inscritos como contribuintes, poderão participar, porém, devem quitar o débito em parcela única.
O programa abrange ainda débitos decorrentes de substituição tributária; relativos a penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória; saldo remanescentes do Programa de Parcelamento Incentivado – 2007; o saldo remanescente dos programas de parcelamentos especiais edição 2012, 2014, 2015 e 2017; saldo de parcelamento ordinário; débitos de contribuintes do Simples Nacional, desde que sejam relativos ao diferencial de alíquota, substituição tributária e ao recolhimento antecipado.
Porém não podem ser parcelados os débitos relativos ao adicional de 2% destinados ao Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza – FECOEP.
O contribuinte poderá aderir ao PEP-2019 pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br, até 15 de dezembro de 2019. Porém, a adesão implica na obrigatoriedade de protocolar desistência das ações judiciais e embargos à execução.